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Calendário da Reforma Tributária

Atualizado em 06/09/2026
Estamos aqui
Setembro · 2026
PERÍODO DE TESTE
Próximo marco
0meses
e
25dias
ProduçãoDeclaração de Regimes Específicos (DeRE)
Em 2026
3Homologação
17Produção
PERÍODO DE TESTEAno de teste do novo sistema. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% sem impacto financeiro real — empresas devem emitir documentos fiscais já com os novos tributos para validação.
Detalhamento

Setembro de 2026

0Homologação
1Produção
01
Set
ProduçãoReforma Tributária

Decisão de Permanência no Simples Nacional após a Reforma Tributária

🔴 Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão permanecer normalmente no regime, desde que continuem atendendo aos requisitos previstos na legislação.

A principal mudança está na forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá:

  • manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional (DAS); ou

  • optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, permanecendo os demais tributos no Simples Nacional.

A opção pelo regime regular poderá ser interessante principalmente para empresas com volume relevante de créditos de IBS/CBS ou que realizem operações B2B, permitindo o aproveitamento de créditos conforme as regras do regime regular.

📅 Prazo para opção pelo IBS/CBS por fora – 1º semestre de 2027:
01/09/2026 a 30/09/2026

↩️ Prazo para cancelamento da opção:
Até 30/11/2026

📅 Nova opção para o 2º semestre de 2027:
01/03/2027 a 31/03/2027

↩️ Prazo para cancelamento:
Até 31/05/2027

⚠️ Importante: a decisão deve considerar o perfil da empresa, volume de compras e créditos, margem e perfil dos clientes. A opção pelo regime regular de IBS/CBS não significa sair do Simples Nacional — os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo regime simplificado.