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Calendário da Reforma Tributária

Atualizado em 22/10/2026
Estamos aqui
Outubro · 2026
PERÍODO DE TESTE
Próximo marco
0meses
e
12dias
ProduçãoNFGas (modelo 76) - Obrigatoriedade de emissão
Em 2026
3Homologação
18Produção
PERÍODO DE TESTEAno de teste do novo sistema. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% sem impacto financeiro real — empresas devem emitir documentos fiscais já com os novos tributos para validação.
Detalhamento

Outubro de 2026

0Homologação
3Produção
01
Out
ProduçãoReforma Tributária

Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi criada no contexto da Reforma Tributária para atender contribuintes sujeitos a regimes específicos de apuração do IBS e da CBS, e sua implementação está ocorrendo de forma gradual.

🔴 Pelos documentos oficiais divulgados, estão obrigados os contribuintes enquadrados em regimes específicos, como:

  • Prestadores de serviços financeiros;

  • Operadoras de planos de assistência à saúde;

  • Entidades que exploram concursos de prognósticos (loterias e apostas).

📅 Cronograma oficial da DeRE:

Etapa

Data

O que acontece

Eventos de Tabela – D-1001 e D-1011

01/10/2026

Ambiente começa a receber Informações do Contribuinte e PGCC

1ª competência obrigatória

Outubro/2026

Início da escrituração contábil-fiscal mensal

1ª entrega mensal

15/11/2026

Prazo para entregar os eventos referentes a outubro/2026

Entregas seguintes

Dia 15 do mês seguinte

Regra geral para os eventos periódicos mensais

3ª fase da DeRE

01/01/2027

Início dos demais eventos não abrangidos pelas fases anteriores

⚠️ Em outubro/2026, começa a recepção dos Eventos de Tabela da DeRE:

D-1001 – Informações do Contribuinte;

D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).

⚠️ O que entra na primeira entrega mensal?

Para a competência outubro/2026, com entrega até 15/11/2026, estão previstos, conforme aplicabilidade:

D-1101 - Balancete Mensal
D-1106 - Identificação de Aplicações Financeiras
D-1121 - Relação de Deduções Utilizadas na Apuração
D-2101 - Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública
D-1199 - Fechamento Mensal.

01
Out
ProduçãoReforma Tributária

Obrigatoriedade de emissão de notas com IBS/CBS

🚨Atenção: empresas que ainda não implementaram em produção as adequações fiscais necessárias para o IBS e a CBS, conforme as regras aplicáveis em 2026, poderão enfrentar rejeições na emissão dos documentos fiscais eletrônicos a partir das respectivas datas de obrigatoriedade.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026 e estabelece o cronograma em lotes para a obrigatoriedade de emissão dos novos documentos fiscais eletrônicos com os destaques de IBS e CBS da Reforma Tributária.

📅 Início em 1º de Outubro de 2026

Este lote foca em serviços gerais de municípios, comunicações e remessas internacionais:

  • NFS-e de Serviços Gerais: Prestação de serviços padrão que pagam ISS (não incluídos nas exceções de plataformas ou locações).

  • NFCom (Modelo 62): Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação.

  • DIR: Declaração de Importação de Remessa (compras internacionais expressas/postais).

  • DeRE (Eventos de Tabela): Declaração de Regimes Específicos para os dados cadastrais e tabelas do contribuinte.

Impacto para o cliente
A utilização da funcionalidade requer a realização de configurações e parametrizações no SAP e addon
05
Out
ProduçãoReforma Tributária

NF-e: Referenciamento por item nas devoluções

🔴 Foi prorrogada para 05/10/2026 a entrada em produção da regra de validação referente ao DFeReferenciado nas NF-e de devolução de mercadorias, conforme atualização da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51.

A alteração impacta as NF-e modelo 55 com finalidade 4 – Devolução de Mercadoria e modifica a forma de referenciar o documento fiscal de origem.

📅 Entrada em produção: 05/10/2026

A partir dessa data, nas operações de devolução, o documento fiscal de origem deverá ser referenciado no nível do item, por meio do grupo DFeReferenciado, permitindo identificar a chave de acesso e o respectivo item do documento fiscal original.

O que muda?

  • Como era: o documento fiscal de origem podia ser referenciado no nível da NF-e, por meio do grupo NFref.

  • Como será: nas devoluções, o referenciamento deverá ocorrer por item, utilizando o grupo DFeReferenciado.

  • Cada item devolvido deverá estar corretamente relacionado ao documento fiscal de origem e ao respectivo item referenciado.

⚠️ Importante: com a entrada em produção da regra de validação VC02-14, a NF-e de devolução que não atender ao novo referenciamento poderá ser rejeitada pela SEFAZ, com a Rejeição 321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item.

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