Decisão de Permanência no Simples Nacional após a Reforma Tributária
🔴 Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão permanecer normalmente no regime, desde que continuem atendendo aos requisitos previstos na legislação.
A principal mudança está na forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá:
manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional (DAS); ou
optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, permanecendo os demais tributos no Simples Nacional.
A opção pelo regime regular poderá ser interessante principalmente para empresas com volume relevante de créditos de IBS/CBS ou que realizem operações B2B, permitindo o aproveitamento de créditos conforme as regras do regime regular.
📅 Prazo para opção pelo IBS/CBS por fora – 1º semestre de 2027:
01/09/2026 a 30/09/2026
↩️ Prazo para cancelamento da opção:
Até 30/11/2026
📅 Nova opção para o 2º semestre de 2027:
01/03/2027 a 31/03/2027
↩️ Prazo para cancelamento:
Até 31/05/2027
⚠️ Importante: a decisão deve considerar o perfil da empresa, volume de compras e créditos, margem e perfil dos clientes. A opção pelo regime regular de IBS/CBS não significa sair do Simples Nacional — os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo regime simplificado.
